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EMENTA: Estabelece as diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso dos discentes do curso de Engenharia da Computação e Telecomunicações da Universidade Federal do Pará.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de que trata o Regimento Geral da Universidade Federal do Pará, e cujas diretrizes foram definidas pelo CONSEP, será regido pela presente resolução no âmbito dos Cursos de Engenharia da Computação e Engenharia de Telecomunicações, da Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações, do Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Pará.
Art. 2º - A finalidade do TCC será a de avaliar o desempenho do discente tendo em vista os objetivos gerais e o perfil do egresso pretendido para o curso e de acordo com seu projeto pedagógico.
Art. 3º - O desenvolvimento do TCC se dará em duas etapas, executadas, preferencialmente de maneira seqüencial, efetivadas por intermédio das disciplinas TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (TCC I) e TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (TCC II), cujas cargas horárias são de 120 (cento e vinte) horas cada uma.
Art. 4º - Somente será integralizado o currículo do discente que for aprovado no TCC.
TÍTULO II – DA MATRÍCULA EM TCC
Art. 5º - A matrícula em TCC I está condicionada ao discente já ter sido aprovado no sexto bloco do currículo vigente. O discente não pode ser matriculado em TCC I caso tenha mais do que duas dependências em disciplinas de blocos anteriores ao sétimo. O discente só poderá ser matriculado em TCC II após ser aprovado em TCC I.
Art. 6º - O período de matrícula em TCC I e TCC II deverá obedecer ao calendário oficial da UFPA, dentro do período ordinário de matrícula para os cursos de graduação. Esta matrícula deve ser feita pelo discente da mesma forma como procede para as demais disciplinas do curso. A matrícula em TCC I e TCC II será então julgada pela Câmara de Ensino de Graduação em prazo hábil para cancelar a matrícula do discente caso o mesmo não atenda aos requisitos dispostos pela presente Resolução.
Art. 7º - Por ocasião da matrícula, no período previsto no “Artigo 6º”, o aluno deve encaminhar à secretaria da Faculdade formulário específico, o qual será usado para deferimento ou não de sua matrícula. Para matrícula em TCC I, o discente deve apresentar o Anexo I da presente resolução, contendo o anteprojeto, devidamente assinado pelo professor orientador. Para matrícula em TCC II, o discente deve apresentar o Anexo II, com a avaliação do TCC I. PARÁGRAFO ÚNICO – A sequência prevista como ideal é o discente cursar TCC I e II em semestres consecutivos, com o mesmo orientador e tema. Caso haja qualquer alteração, tais como: intervalo entras as mesmas, mudança de orientador ou tema, etc., o discente, aprovado em TCC I, deve encaminhar à secretaria da Faculdade o Anexo I (ao invés do II) por ocasião de sua matrícula em TCC II.
TÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DO TCC E SEU INTERRELACIONAMENTO COM O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DO CURSO
Art. 8º - O TCC dos Cursos de Engenharia da Computação e Engenharia de Telecomunicações pressupõem as seguintes características:
§ 1º - Os TCCs serão realizados individualmente. Não haverá TCC em duplas ou trios, por exemplo. Em caso de trabalhos desenvolvidos em equipe (por exemplo, em um mesmo projeto de pesquisa), o orientador fica encarregado de dividir adequadamente as tarefas entre os discentes, de forma que apresentem TCCs sólidos e distintos.
§ 2º – Quando possível, as soluções implementadas nos TCCs do curso de Engenharia da Computação deverão ser abertas e de domínio público.
TÍTULO IV – DA ORIENTAÇÃO DO TCC
Art. 9º - O orientador e o co-orientador de TCC I e TCC II podem ser professor de qualquer unidade da UFPA, do quadro permanente ou temporário (professor substituto), aluno de pós-graduação (mestrado e doutorado), ou profissional com reconhecida competência no tema do trabalho desde que estejam devidamente credenciados junto à Faculdade. Obrigatoriamente, o orientador ou co-orientador, deve ser do membro do corpo docente da Universidade Federal do Pará.
§ 1º - O credenciamento será realizado através de encaminhamento, pelo provável orientador, de ofício e anteprojeto do TCC à Faculdade, que emitirá o parecer pertinente sobre o credenciamento ou não do orientador.
§ 2º - Todos os professores permanentes e substitutos pertencentes ao Conselho da Faculdade de Engenharia da Computação estão automaticamente credenciados.
Art. 10 - Compete ao orientador de TCC:
Art. 11 - O serviço de orientação quanto à normalização de trabalhos acadêmicos é prestado pela Biblioteca Central da UFPA, o qual obedece às normas vigentes. É função do orientador encaminhar e acompanhar o orientando no processo de formatação do TCC.
TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 12 - A avaliação do TCC é efetivada em etapas e da seguinte forma, com os seus respectivos “atores”:
Art. 13 - Quanto à composição da banca examinadora de final do TCC II:
Art. 14 - Será considerado APROVADO nas disciplinas TCC I e TCC II o aluno que obtiver o conceito final mínimo equivalente a REGULAR.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os trabalhos que forem caracterizados como Plágio, este, segundo o que vigora no Código Penal Brasileiro para crimes contra a propriedade intelectual, Artigo 184, serão tratados através de sindicância e processo administrativos.
TÍTULO VI – DO PROCESSO DE DEPÓSITO E DEFESA E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS E TEMPOS INSTITUÍDOS
Art. 15 – O número mínimo de páginas do TCC é de 35 (trinta e cinco), sem contar com apêndices e anexos. PARÁGRAFO ÚNICO – O documento do TCC deve ser preferencialmente elaborado obedecendo o regido pelas normas mais recentes da ABNT NBR 14724.
Art. 16 - São instituídos os seguintes prazos para as atividades do TCC:
Art. 17 - Além das cópias impressa e digital a serem entregues à secretaria, o discente deve disponibilizar uma cópia digital em PDF para cada membro da banca após realizadas e aprovadas as correções.
Art. 18 - Na entrega da versão impressa, em sua versão inicial, antes da defesa, o discente deverá encaminhar, em formato digital (via email à secretaria da faculdade), o resumo de seu trabalho, de forma que o colegiado possa divulgar antecipadamente junto à comunidade.
Art. 19 - Compete ainda à Faculdade:
§ 1º - Promover a divulgação das datas de defesas de TCCs.
§ 2º – Resolver os casos envolvendo confidencialidade, ou seja, restrições à divulgação pública do trabalho completo. Nesses casos, sugere-se fortemente ao orientador que busque alternativas para proteger o conteúdo, mas permitindo material suficiente para a parte pública do TCC. § 3º - Resolver os casos omissos.
§ 4º – Garantir que cada defesa de TCC tenha início no horário determinado, evitando que atrasos prejudiquem defesas.
Art. 20 - Constituem parte integrante da presente resolução os documentos cujos modelos estão anexos:
Art. 21 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Colegiado do Curso de Engenharia da Computação e Telecomunicações, em 02 de março de 2012.
_______________________________________ Prof. Dr. Ádamo Lima de Santana Diretor da Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações [1] Entende-se por “implementação”: o desenvolvimento de simulações, de protótipos (hardware e software), de programas aplicativos, e da utilização de ferramentas específicas computacionais, dentre outros, com a finalidade de automatizar o processo de obtenção de resultados necessários à solução do problema em estudo. |